Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.408.111
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAR REAJUSTES E REPASSES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pela ausência de vulneração aos arts. 369, 370, 371 e 464 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de revisão contratual repetição de c/c indébito relativa à abusividade e à ilegalidade de reajustes nas contribuições do plano "CABESP Assistência Direta" com pedido de redução e de restituição de valores.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, indeferiu a perícia contábil e reconheceu a legalidade das cobranças à luz da adesão ao auxílio saúde e da renúncia às contribuições do patrocinador. 4. A Corte de origem anulou a sentença, reconheceu cerceamento de defesa e determinou a realização de prova técnica para apurar descontos e repasses até março de 2019, conforme o estatuto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC por omissão quanto à natureza da lide, à renúncia e à inexistência de cerceamento de defesa; e (ii) saber se a determinação de perícia contábil violou os arts. 369, 370, 371 e 464 do CPC por versar sobre fatos incontroversos e delegar questão jurídica ao perito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente os pontos essenciais, sendo desnecessário rejeitar todas as alegações. 7. A revisão da conclusão sobre a necessidade de perícia técnica demanda reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas estatutárias, o que é vedado pelo recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Tese de julgamento CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente.
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de provas e de cláusulas estatutárias, mantendo-se a necessidade de perícia contábil". CF, III, ; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a I e II, 369, 370, 371, 464 e 85, § 11. STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
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