Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.406.777

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido estão ancorados na valoração das provas produzidas nos autos, especialmente no que tange à configuração da relação jurídica objeto da controvérsia e à participação efetiva dos ora agravantes na formação da obrigação discutida. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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