Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.405.545
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO RAT. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO. DECRETO
6.957/2009. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica sobre a
legalidade do enquadramento, por meio de decreto, das atividades
perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco
leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o
Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT).
3. Ademais, quanto à adequação dos critérios e ao reenquadramento do
grau de risco da atividade, a fim de aferir a compatibilidade com a
majoração da alíquota, para se adotar entendimento diverso do
adotado pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria
na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na
valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova
e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ: "a pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.