Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.405.497
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos supostamente omissos, não havendo negativa de prestação jurisdicional, pois o resumo dos depoimentos foi fiel ao conteúdo gravado e a gravação completa estava acessível às partes. 2. A ausência de prova robusta por parte do autor quanto à existência do contrato verbal de permuta, conforme exigida pelo I, do Código de art. 373, Processo Civil, foi determinante para a improcedência da demanda. 3. A análise do conjunto probatório realizada pela Corte de origem concluiu pela inexistência do contrato de permuta, sendo vedado ao STJ o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A pretensão de rediscutir a valoração das provas e a distribuição do ônus probatório não encontra amparo no recurso especial, sendo matéria de competência das instâncias ordinárias.
5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.