Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.405.368

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. QUEDA DE PASSAGEIRO EM PLATAFORMA SUPERLOTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO. FORTUITO INTERNO. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O consórcio, embora ente despersonalizado, possui capacidade processual para figurar no polo passivo da demanda, conforme o art. 75, IX, do CPC. A responsabilidade solidária foi reconhecida com base em cláusula contratual expressa e na legislação consumerista, que estabelece solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento. 2. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões controvertidas, não sendo obrigatória a análise de todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 3. O evento danoso foi corretamente qualificado como fortuito interno, por ser previsível e inerente ao risco da atividade de transporte público, não configurando excludente de responsabilidade. A cláusula de incolumidade impõe ao transportador a obrigação de garantir a segurança do passageiro durante todo o trajeto, incluindo as operações de embarque e desembarque. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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