Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.405.041

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. 1. A decisão agravada foi publicada e disponibilizada em 27/02/2025, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 28/02/2025. 2. Consoante certidão de prazo recursal, o prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 24/03/2025, ao passo que o apelo somente foi interposto em 25/03/2025, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, § 2º, do CPC/2015. Intempestividade do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.

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