Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.404.409
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES TÉCNICAS PARA A PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. TESE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MENCIONADA DIFICULDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o aresto os teria contrariado, atrai, por simetria, a Súmula 284 do STF.
2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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