Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.404.164
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Inexiste omissão quanto à análise do bem de família, pois o acórdão recorrido fundamentou-se na insuficiência probatória para sua caracterização, conclusão que demandaria reanálise de matéria fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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