Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.404.010
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ORDEM DE DESPEJO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta embargos de terceiro contra ordem de despejo, por não configurar constrição judicial.
2. Aplicação da Súmula 83/STJ, por conformidade do acórdão com precedentes específicos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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