Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.402.687

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ, e pela ausência de documentos idôneos a comprovar duplicidade de intimações. 2. A controvérsia diz respeito à ação de interdito proibitório c/c pedido de liminar, voltada à remoção de muro que obstruía acesso ao imóvel e à abstenção de novos esbulhos, sob pena de multa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, com condenação do réu ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve duplicidade de intimações e se deve prevalecer a ciência pelo portal eletrônico sobre o DJe, com fundamento no art. 270 do CPC e no art. 5º da Lei n. 11.419/2006; (ii) saber se há erro material e contradição na decisão monocrática ao afirmar inexistirem documentos; (iii) saber se a aplicação dos arts. 197, parágrafo único, 223, §§ 1º e 2º, e 927, IV, do CPC afasta a intempestividade por confiança nas informações do sistema e justa causa; e (iv) saber se deve ser reconhecida a tempestividade do recurso especial, com determinação de seu processamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afastar a conclusão de intempestividade fixada pela origem demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há, nos autos do agravo em recurso especial, documentação idônea que comprove duplicidade de intimações ou erro do sistema, o que impede infirmar a decisão agravada. 8. A invocação dos arts. 197, parágrafo único, 223, §§ 1º e 2º, e 927, IV, do CPC, do art. 270 do CPC e do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 não afasta a conclusão sem prova nos autos da duplicidade ou falha do sistema. 9. É inviável a majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno, pois esse recurso não inaugura instância e foi desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o afastamento da intempestividade exige reexame de fatos e provas. 2. A ausência de prova nos autos sobre duplicidade de intimações ou erro do sistema mantém hígida a conclusão de intempestividade. 3. A mera invocação dos arts. 197, parágrafo único, 223, §§ 1º e 2º, e 927, IV, do CPC, do art. 270 do CPC e do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 não afasta a intempestividade sem comprovação específica. 4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno desprovido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 197, 223, 270, 927; Lei n. 11.419/2006, art. 5. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.