Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.401.406

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração, que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos para que o vício seja sanado. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão reconhecida.

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