Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.401.406
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes
apontadas em embargos de declaração, que poderiam, em tese, infirmar
a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do
CPC/2015.
2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação
jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos para que o vício
seja sanado.
3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para
determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal
Estadual supra a omissão reconhecida.
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