Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.400.878

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VALIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. A fundamentação do acórdão recorrido está balizada na constatação de que não houve a citação válida, o que macula todos os atos constritivos posteriores e, consequentemente, autoriza a declaração de nulidade em razão do evidente prejuízo causado à parte executada, que se vê com sua defesa e oportunidade de oferecer bens à penhora obstadas. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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