Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.399.096

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não servindo como via para rediscussão de mérito ou reforma do julgado por simples inconformismo. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese levantada, tendo o julgado recorrido consignado que a natureza propter rem da dívida autoriza a penhora do próprio imóvel, garantindo-se ao terceiro o direito de defesa e a preservação de seus demais bens. 3. O acórdão abordou de forma suficiente a extensão da responsabilidade do terceiro, circunscrevendo a constrição apenas ao bem gerador das despesas, o que afasta o vício de omissão alegado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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