Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.398.618
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO. 1. A referência à majoração dos honorários advocatícios constante do acórdão embargado correspondeu apenas à reprodução textual da decisão monocrática, não havendo nova e autônoma majoração da verba sucumbencial por ocasião do julgamento do agravo interno
2. Recurso que se acolhe apenas para esclarecer que houve uma única majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, qual seja, aquela fixada na decisão monocrática.
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