Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.398.327
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não é omisso o julgamento que aborda completamente a questão em
disputa, apresentando razões bem articuladas para sustentar a
decisão tomada.
2. O colegiado de origem assentou que a sentença exequenda fixou de
forma clara a correção monetária e os juros moratórios.
3. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção monetária e
juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não pode ser
realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título judicial
tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa julgada e à
segurança jurídica.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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