Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.395.751
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo
interno, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n.
384 do STF, da inviabilidade do dissídio por ausência de cotejo
analítico e similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255,
§ 1º, do RISTJ) e da majoração de honorários com base no art. 85, §
11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é omisso e
obscuro por não enfrentar o único fundamento do agravo interno,
atinente à indevida majoração de honorários recursais; e (ii) saber
se é vedada a majoração de honorários recursais quando inexiste
prévia fixação nas instâncias de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Constatada omissão, porque o acórdão não enfrentou a tese
específica dos embargos quanto à majoração de honorários recursais,
impõe-se o acolhimento para sanar o vício.
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia
fixação de honorários nas instâncias de origem, razão pela qual deve
ser excluída a majoração determinada no julgamento anterior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Tese de julgamento: "1. A omissão fica caracterizada quando o
acórdão não enfrenta o único fundamento do agravo interno acerca da
majoração de honorários recursais. 2. Inexiste majoração de
honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC quando não houve
prévia fixação nas instâncias de origem."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.029, § 1º;
RISTJ, art. 255, § 1º; CC, art. 1.345; CTN, art. 130, caput,
parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
384.
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