Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.394.619
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
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