Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.392.684
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CURSO D'ÁGUA CANALIZADO. TEMA 1.010/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A canalização do curso d'água não obsta a aplicação da tese estabelecida no Tema Repetitivo 1.010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a consolidação de situações ilegais não deve servir de licença para que a degradação ambiental se perpetue.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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