Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.390.135
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 10/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR AGENTE CONSTRUTOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Trata-se de pedido de indenização por vícios construtivos, não havendo possibilidade de comprometimento do FCVS, o que, inclusive, levou ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
2. A competência para julgamento do feito é desta Segunda Seção.
3. Retorno à análise do mérito recursal.
4. Não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
5. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
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