Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.389.822

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ, ausência de prequestionamento dos arts. 8º, 9º, I, e 82 do CPC/1973, e inviabilidade de cognição de juros usurários e de teses que demandam reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à nulidade por juros usurários de 17% ao mês e por simulação com pacto comissório; (ii) saber se há omissão quanto à nulidade por incapacidade, com nomeação de curador e intervenção do Ministério Público; (iii) saber se há omissão quanto à ocorrência de prescrição intercorrente; (iv) saber se há omissão quanto às incorreções e excesso nos cálculos da execução; (v) saber se há omissão quanto ao preço vil na adjudicação; e (vi) saber se há contradição por tratar juros usurários e vícios como matérias não cognoscíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado enfrentou de modo claro e objetivo todas as questões, afastando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 5. As alegações de nulidade por incapacidade e ausência de curador e de intervenção do Ministério Público estão preclusas; a atuação ministerial em segundo grau, com parecer de mérito, supre eventual vício, ausente prejuízo. 6. A prescrição intercorrente foi afastada pelo tribunal de origem, não havendo matéria de ordem pública pendente de apreciação. 7. A abusividade de juros não é cognoscível em impugnação à penhora, por se tratar de matéria a ser deduzida em embargos à execução, sendo inadequada a via eleita. 8. As alegações de enriquecimento sem causa, pacto comissório, simulação, cálculos abusivos e preço vil demandam revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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