Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.389.714

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITES CONTRATUAIS DA COBERTURA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de cobrança de coberturas securitárias, julgada procedente pelo Tribunal local, que condenou as requeridas ao pagamento de R$ 1.892,80, referentes a dos capitais segurados por duas apólices, excluindo-se a 1/5 condenação em relação às demais apólices e mantendo-se a indenização por danos morais. 2. O acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, indicando os motivos que formaram o convencimento do Tribunal de origem, não se configurando negativa de prestação jurisdicional ou omissão à luz dos arts. 1.013 e 1.022 do CPC. A discordância da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal não se confunde com vícios de omissão ou contradição, não sendo suficiente para caracterizá-los a adoção de fundamentação diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. A análise das questões relativas à limitação da responsabilidade contratual e à destinação do capital segurado foi realizada pelo Tribunal local, que concluiu pela ausência de prova adequada por parte da seguradora, apesar da inversão do ônus da prova, deferida na fase de instrução, não sendo possível, em razão disso, o acolhimento da tese defensiva. A pretensão de revaloração de fatos, provas e cláusulas contratuais esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e contratual em sede de recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.

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