Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.389.340
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR ERRO ODONTOLÓGICO. NULIDADE DA PERÍCIA E PEDIDO DE
NOVA PROVA TÉCNICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO
EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por não demonstrada violação dos arts.
466, 468, 474 e 480 do CPC e por vedação ao reexame de provas, à luz
da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de
indenização por danos material e moral fundada em suposto erro
odontológico em tratamento de implantes dentários.
3. Na sentença, o
Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda.
4. A Corte de
origem negou provimento à apelação, rejeitou as preliminares de
nulidade da perícia e de cerceamento de defesa e manteve a
sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em
discussão: (i) saber se a perícia violou o art. 466 do CPC pela
falta de comunicação e acompanhamento do assistente técnico; (ii)
saber se houve afronta ao art. 474 do CPC pela ausência de ciência
prévia da data e do local dos trabalhos; (iii) saber se seria caso
de substituição da perita nos termos do art. 468 do CPC; e (iv)
saber se é necessária nova perícia à luz do art. 480 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
6. As alegações exigem reexame do conjunto
probatório e do laudo técnico, o que é incabível na via especial.
Incide a Súmula n. 7 do STJ. Além disso, o acórdão estadual assentou
a suficiência da perícia baseada na documentação, a inexistência de
nexo causal e a ausência de prejuízo, não se verificando violação
dos arts. 466, 468, 474 e 480 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses recursais
demanda reexame do laudo pericial e do acervo probatório. 2. Não se
configura violação aos arts. 466, 468, 474 e 480 do CPC quando a
Corte de origem reconhece a suficiência da perícia documental e a
ausência de prejuízo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
466 § 2º, 468, 474, 480 .
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula n. 7.
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