Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.388.736
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECE A LITISPENDÊNCIA E EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão que reconhece a litispendência e extingue o cumprimento de sentença com a determinação de arquivamento dos autos após o trânsito em julgado possui natureza jurídica de sentença, razão pela qual o recurso cabível contra ela é a apelação, nos termos dos arts. 203, § 1º c/c o art. 485, V, do CPC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.