Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.388.736

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECE A LITISPENDÊNCIA E EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão que reconhece a litispendência e extingue o cumprimento de sentença com a determinação de arquivamento dos autos após o trânsito em julgado possui natureza jurídica de sentença, razão pela qual o recurso cabível contra ela é a apelação, nos termos dos arts. 203, § 1º c/c o art. 485, V, do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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