Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.386.918

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REUNIÃO DE PROCESSO E INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83/STJ, N. 7/STJ E N.5/STJ. 1. Controvérsia acerca da reunião de demandas para evitar decisões conflitantes e da existência de interesse processual na ação de obrigação de fazer para realização de vistoria em imóvel, diante da paralela ação de reintegração de posse. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que há interesse de agir na ação de obrigação de fazer, por ser via útil e adequada para a vistoria pretendida; reconheceu pedido e causa de pedir distintos em relação à ação de reintegração de posse; e afastou a reunião dos processos, inclusive porque há contrato entre as partes prevendo a vistoria como fato novo não discutido na reintegração de posse, inviabilizando tutela incidental naquela demanda, razão pela qual a modificação do acórdão é inviável ante a incidência das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ. 3. O acórdão de origem não destoa da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a reunião de processos por conexão, com base no caso concreto, diante da avaliação do grau de risco de prolação de decisões conflitantes, constitui faculdade do julgador. Aplicável a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.