Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.386.366
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No tocante à conclusão de inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.
2. Em relação à alegada contrariedade ao art. 1ª-A, § 1º, da Lei 12.409/2011, introduzido pela Lei 13.000/2014, e ao art. 119 do CPC, não tendo havido debate e decisão da matéria pelo Tribunal de origem, há de ser reconhecida a ausência de prequestionamento, nos termos do disposto na Súmula 211/STJ. Não configurado o prequestionamento ficto.
3. Agravo interno desprovido.
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