Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.386.101
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do relator. Não cabe contra decisão colegiada (acórdão) proferida nesta Corte. 3. É manifestamente incabível agravo interno contra acórdão, sendo erro grosseiro o seu manejo, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.