Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.385.625

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da e 798, , do CPP. Lei n. 8.038/1990 caput 2. A decisão agravada foi considerada publicada em iniciando-se o prazo para interposição do 25/10/2023, agravo regimental em com término em 25/10/2023, 30/10/2023. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia encontra-se fora do prazo, conforme 10/11/2023 certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no do CPC, art. 1.042 devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 5. "Em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código de Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais em dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a contagem em dias úteis, prevista no caput, do Código de art. 219, Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em DJe de . 16/3/2021, 25/3/2021) 6. Agravo regimental não conhecido.

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