Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.385.094

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 85, § 2º, DO CPC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 1.076, firmou a tese de que não se permite a fixação de honorários por equidade nas hipóteses em que é possível a aplicação dos critérios objetivos previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Hipótese em que o Tribunal de origem fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando os critérios legais, não havendo falar em arbitramento por equidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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