Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.384.302
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COBRANÇA DE MULTA. TUTELA DE URGÊNCIA. C/C EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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