Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.383.594

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não conhecido.

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