Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.382.277

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS. CESSÃO . RESPONSABILIDADE DO PRO SOLVENDO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO CRÉDITO. OFENSA AO DO ART. 1.022 CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação do do CPC e na art. 1.022 incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial, fundado na alínea do inciso III do da Constituição a art. 105 Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, reconheceu a legitimidade passiva da cedente, cassando a sentença, que havia extinguido o feito por ilegitimidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão por não identificar a cláusula contratual que imporia responsabilidade ao cedente pela solvência do crédito (art. 1.022 do CPC); e (ii) saber se a cessão deve ser qualificada como ou , à luz dos arts. 296 e 421, pro soluto pro solvendo parágrafo único, do Código Civil, considerando a autonomia contratual e o princípio da intervenção mínima. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não ocorreu ofensa ao do CPC, pois o Tribunal de origem examinou e art. 1.022 decidiu, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvertida, sobretudo reconhecendo, com base em cláusulas de contrato de cessão de direito, a responsabilidade da cedente pela liquidação do crédito e a caracterização de cessão na modalidade . pro solvendo 5. A desconstituição das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, medidas inviáveis em recurso especial, em face do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento. "1. Não ocorre ofensa ao do CPC quando o Teses de julgamento: art. 1.022 tribunal de origem examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, procedimentos vedados pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ". CPC, CC, arts. 296 e 421, parágrafo Dispositivos relevantes citados: art. 1.022; único. STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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