Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.381.744
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. ENCARGOS
MORATÓRIOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO
DÉBITO. PRECEDENTES.
1. O termo final para a cobrança dos encargos contratados não é o
ajuizamento da ação executiva, mas o efetivo pagamento do débito.
Precedentes.
2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e
dar provimento ao recurso especial, a fim de que se proceda o
refazimento dos cálculos.
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