Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.381.227
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. CFEM. DECADÊNCIA. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA NOVEL LEGISLAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. ACÓRDÃO CONSONANTE
COM A JUIRSPRUDENCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado
de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela
Exploração de Minerais (CFEM), passou a ser submetido ao prazo
decadencial de cinco anos para sua constituição. E a ampliação do
interregno temporal, introduzido pela Lei 10.852/2004, aplica-se
imediatamente aos prazos em curso, computando-se o tempo já
decorrido sob a égide da legislação anterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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