Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.380.433
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
entendeu devida a condenação do agravante ao pagamento de lucros
cessantes, em razão de não ter observado o prazo de aviso prévio
estipulado contratualmente. A reforma desse entendimento demandaria
a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas,
providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e
7 deste Pretório.
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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