Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.379.892
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Caso em que a autora desde a origem busca a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social, previsto no art. 203, V, da Constituição e no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (LOAS).
2. O acórdão recorrido julgou a demanda com base no conjunto fático-probatório, registrando: "ainda que seja permitida, nos termos do § 14 do art. 20 da Lei n. 13.982/2020, a exclusão de um salário mínimo do cômputo da renda do núcleo familiar, verifica-se que não foram apontadas, no estudo social, despesas superiores ao orçamento doméstico". Nessa linha, a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento da matéria fática, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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