Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.379.875
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DEVER INDENIZATÓRIO E APURAÇÃO DO MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há efetivamente nenhuma omissão, contradição, erro material ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1°, IV, e 1022, I e II, parágrafo único, II, CPC.
2. As conclusões no sentido de dever de reparar o locatório, em razão da perda do ponto comercial e pela afetação do fundo de comércio, reconhecido inclusive em outra demanda, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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