Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.379.773

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ROMPIMENTO DE CANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, manejado com fundamento no III, e , da Constituição Federal. art. 105, a c 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de danos por rompimento de cano de água limítrofe ao imóvel, com pedidos de danos materiais, morais e estéticos e pensão. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em 50% e condenar aos danos materiais, mantendo a improcedência dos danos morais, estéticos e da pensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção das provas requeridas; (iii) saber se houve afronta aos arts. 7º, 9º, 10, 139, I, 355, I, 373, I, 385 e 1.013, § 3º, do CPC e ao º, VIII, do CDC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial. art. 6 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou, de forma suficiente e motivada, todas as questões relevantes, inclusive nos embargos de declaração. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a tese de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório. 8. Incide a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, diante da indicação genérica de dispositivos legais sem demonstração específica de violação. 9. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o entendimento do acórdão recorrido, sobre suficiência das provas e inexistência de cerceamento, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, em razão dos óbices sumulares incidentes na alínea . a IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais ao julgamento. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório na análise de cerceamento de defesa. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação recursal é genérica e não demonstra, de forma individualizada, a violação de dispositivos legais. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte sobre suficiência das provas e inexistência de cerceamento. 5. Prejudica-se o dissídio jurisprudencial diante da incidência de óbices sumulares na análise pela alínea a.” CPC, arts. 11, 85, § 11, 139, I, 355, I, 373, I, 385, Dispositivos relevantes citados: 489, 1.013, § 3º, 1.022; CDC, º, VIII; CF, III, , . art. 6 art. 105, a c STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STF, Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 284.

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