Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.379.024
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a matéria discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A ocorrência de preclusão consumativa em hipótese na qual a parte aponta contrariedade a dispositivos constitucionais não indicados nas razões do recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A alegada ofensa aos arts. 97 e 103-A da CF não foi suscitada nas razões do recurso extraordinário, tratando-se de inovação contida no agravo interno.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido.
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