Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.378.672
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC), da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ sobre a cobertura securitária e da inviabilidade de revisão dos honorários fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao sobrestamento dos autos por força do Tema 1.039/STJ, com devolução ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ; e (ii) saber se há omissão na análise da base de cálculo dos honorários sucumbenciais à luz do art. 85, § 2º, do CPC, por suposto erro de premissa ao aplicar as Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexiste omissão quanto ao sobrestamento pelo Tema 1.039/STJ, pois o acórdão embargado enfrentou as questões essenciais e a matéria de prescrição não foi suscitada no recurso especial.
5. Não há omissão na fixação dos honorários, porque o voto examinou o art. 85, § 2º, do CPC e concluiu pela impossibilidade de revisão em sede especial, ante os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou suficientemente as questões essenciais e não houve suscitação da tese de sobrestamento pelo Tema 1.039/STJ no recurso especial. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado examinou a fixação de honorários à luz do art. 85, § 2º, do CPC, mantendo a conclusão pela incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º, 85 § 2º, 1.026 § 2º; RISTJ, art. 256-L Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.