Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.378.421
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MORAIS. C/C PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM MATERIAL ESPECÍFICO. CONTRATO ANTIGO. ROL DA ANS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao fundamento de deficiência da fundamentação do recurso especial, por analogia à , diante da falta de Súmula 284/STF impugnação objetiva e suficiente.
2. Mantém-se o não conhecimento do recurso especial quanto ao exame da premissa fática de ausência de oferta de adaptação do plano antigo à , por Lei 9.656/1998 atração da . Súmula 7/STJ
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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