Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.377.045

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE PIS E COFINS. LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ENQUADRAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, sobretudo para atestar a essencialidade e a relevância das despesas discutidas, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento vedado em recurso especial, permanecendo incólume a aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.

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