Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.376.755
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo deve atacar, de forma integral, específica e detalhada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A afirmação genérica sem a devida indicação da moldura fática incontroversa que admitiria interpretação distinta, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Diante da ausência de fatos novos ou argumentos capazes de alterar o entendimento firmado, mantém-se a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
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