Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.376.492

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No julgamento da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, a Corte Especial deliberou que a superveniência da Lei 14.939/2024 autorizava a comprovação posterior de suspensão de prazos processuais para os processos ainda sob julgamento. 2. Intimada, a parte embargante apresentou documentos comprovando a ocorrência de feriado local que interferiu na contagem do prazo para a interposição do agravo em recurso, comprovando sua tempestividade. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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