Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.375.928

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da ausência de prequestionamento com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, da vedação de reexame de prova pela Súmula n. 7 do STJ e da compatibilidade do rito bifásico do art. 550 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à indicação de trechos do acórdão da apelação sobre cerceamento de defesa pelo indeferimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil e pedido de anulação da sentença; (ii) saber se houve omissão quanto à aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, sob alegação de prequestionamento implícito; e (iii) saber se houve omissão quanto à violação do art. 550 do CPC por suposto desvirtuamento do rito especial e "ação de cobrança camuflada". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quanto ao cerceamento de defesa e à "ação de cobrança camuflada", pois o acórdão embargado registrou o exame da delimitação da ação de exigir contas, da suficiência do laudo pericial e da remessa das discussões contratuais à via própria. 4. Não há omissão sobre o prequestionamento, porque a decisão enfrentou a ausência de debate dos dispositivos legais e a falta de embargos na origem, aplicando, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, nos termos do art. 1.025 do CPC. 5. Não subsiste omissão quanto ao art. 550 do CPC, pois o rito bifásico autoriza a declaração de saldo e a condenação na segunda fase; a revisão do laudo e das premissas fáticas é vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de cerceamento de defesa e de 'ação de cobrança camuflada'. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrentou a ausência de prequestionamento e aplicou, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Não há omissão quando a decisão afasta o desvirtuamento do rito, reconhece a estrutura bifásica do art. 550 do CPC e aplica a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 1.025; 1.026, § 2º; 550; 10; 278, parágrafo único; 318; 319; 330, I, III; 369; 485, I, IV, VI; 489, § 1º, II; 7º. CC, arts. 112, 113, 421, 422. Jurisprudência relevante citada:

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