Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.375.736

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negara provimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir fundamentos já examinados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, que enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões relevantes, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à obtenção de efeitos infringentes, quando a decisão embargada explicitou as razões do não provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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