Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.375.554

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução opostos pelo recorrente, em execução de nota promissória e termo de confissão de dívida. 2. O recorrente alega nulidade da execução, por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, além de inconsistências nas assinaturas das testemunhas na confissão de dívida e na nota promissória. 3. O acórdão recorrido concluiu que a nota promissória e o termo de confissão de dívida são válidos, pois foram emitidos sem indícios de índole abusiva ou coação. A pretensão de reforma do acórdão pressupõe reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A divergência nas assinaturas das testemunhas foi explicada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela ausência de falsidade, adicionando que eventual vício não comprometeria a eficácia executiva da nota promissória, que também se qualifica como título executivo. A ausência de impugnação específica das razões do acórdão atrai a incidência, no caso, das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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