Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.375.365
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso.
2. "A noção de ratio decidendi vincula-se à identificação dos fundamentos centrais - as razões para decidir - presentes em uma decisão judicial, não se confundindo com aquelas deduzidas em mero obiter dictum" (AgInt no REsp 1.858.594/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).
3. Agravo interno de que não se conhece.
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