Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.375.223

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial enfrentaram de modo específico os óbices da decisão de inadmissibilidade, o que afasta a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional do art. 50 do Código Civil, pressupõe a demonstração de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, reconhecida pelo Tribunal de origem com base em prova documental, em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedente. 3. A revisão das premissas fáticas sobre formação de grupo econômico, confusão patrimonial e fraude a credores demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.

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