Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.375.162
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284 do STF. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso
especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação
suficiente. Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva,
o desacerto da decisão singular.
2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
federais tidos por violados, ou submetidos a dissídio
interpretativo, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF.
3. O colegiado pode reproduzir os fundamentos da decisão agravada
para negar provimento ao agravo interno quando a parte não apresenta
argumento novo apto a justificar solução diversa (Tema 1.368/STJ).
4. Agravo interno não conhecido.
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