Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.374.713

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HOMONÍMIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, na necessidade de reexame de provas e na ausência de prequestionamento quanto à alegada violação dos arts. 373, II, do CPC e 6º do CDC. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, reconheceu a ilegitimidade ativa do agravante por homonímia e extinguiu a execução em relação à conta- poupança objeto da lide. 3. O agravante sustenta que o ônus da prova quanto à homonímia e à titularidade da conta caberia ao banco e que deveria ser aplicada a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ônus da prova quanto à homonímia e à titularidade da conta-poupança caberia ao banco, nos termos do II, do CPC; e (ii) saber se seria aplicável a inversão do ônus da prova em art. 373, favor do agravante, com fundamento no º do CDC. art. 6 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que a titularidade da conta-poupança pertence a homônimo do agravante, reconhecendo sua ilegitimidade ativa. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A questão relativa à inversão do ônus da prova, prevista no º do CDC, não art. 6 foi objeto de debate no acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 7. O prequestionamento ficto, previsto no do CPC, não ficou art. 1.025 configurado, pois o agravante não indicou violação do do CPC no art. 1.022 recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que reconhece ilegitimidade ativa por homonímia, com base em acervo probatório, é inviável em recurso especial, 2. em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. A ausência de debate no acórdão recorrido sobre dispositivo legal apontado como violado impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: arts. 373, II, 1.022 e 1.025; CDC, CPC/2015, art. 6 º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, AREsp n. 1.767.078/DF, julgado em STJ, AgInt no relatora 26/9/2022; AREsp n. 1.989.881/MG, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.

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